STF volta atrás em acusação de formação de quadrilha


Como havíamos nos pronunciado por ocasião do 13º Congresso do PCdoB, caracterizando as decisões da corte naquele caso como eminentemente politicas – agora o próprio STF reforma sua compreensão diante dos embargos infringentes interpostos pela defesa dos acusados:

Encerrado julgamento de recursos contra condenação por quadrilha

Por 6 votos a 5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento aos embargos infringentes apresentados contra o acórdão da Ação Penal (AP) 470, quanto às condenações pelo crime de quadrilha. Votaram pela absolvição dos réus, os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Rosa Weber. Pelo desprovimento dos agravos votaram os ministros Luiz Fux (relator), Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Na tarde desta quinta-feira (27), os ministros prosseguem com a análise de recursos de réus condenados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Os embargos infringentes foram apresentados por 11 condenados: Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Marcos Valério, João Cláudio Genu, Breno Fischberg e João Paulo Cunha.

Fonte: http://www.stf.jus.br

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