Rogério Marinho, secretário especial da Previdência e Trabalho, constituiu um
chamado Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) com o objetivo, segundo ele, de “cuidar da modernização das relações trabalhistas”.
O Gaet, todavia, tem dois objetivos: introduzir no país a “carteira de trabalho verde e amarela” e acabar com a unicidade sindical. O primeiro institucionaliza o trabalho sem direitos e o segundo fragmenta a organização sindical no país.
Essa política de precarização do trabalho no Brasil avança com o governo de Michel Temer, que logrou aprovar, apesar resistência dos trabalhadores, a terceirização nas atividades-fim, e a reforma trabalhista, ambas em 2007.
A reforma trabalhista introduz o conceito de prevalência do negociado sobre o
legislado e cria novas modalidades de relações do trabalho, tais como trabalho
intermitente e provisório, banco de horas, demissão de comum acordo com redução
das indenizações, refeições de trinta minutos, etc.
Para viabilizar essa agenda regressiva, a reforma em tela fragiliza os sindicatos, com o fim da contribuição sindical obrigatória, acaba com a exigência de homologar as demissões nos sindicatos e dificulta o acesso à Justiça do Trabalho, com a exigência de pagamento de custas e honorários pela parte derrotada.
Todo este saco de maldades contra os trabalhadores é radicalizada pelo governo
Bolsonaro. Logo no primeiro dia do seu governo, extingue o Ministério do Trabalho, que existia desde 1930. Em seguida, apresenta a reforma da Previdência. A bola da vez, agora, é pulverizar a organização sindical.
Estes retrocessos anulam ou diminuem as notáveis conquistas da Constituição de
1988, em especial no capítulo dos direitos sociais, como o artigo 7º, dos direitos dos trabalhadores, o artigo 8º, da liberdade e autonomia sindical e o artigo 9º do direito de greve.
A artilharia pesada do governo, neste momento, mira o artigo 8º da Constituição, que, entre outros pontos, contempla o princípio da unicidade sindical, garante ao sindicato a defesa dos direitos dos trabalhadores, a participação obrigatória nas negociações coletivas do trabalho, a contribuição sindical e veda a dispensa do dirigente sindical.
Setores do magistrado e do próprio movimento sindical, no entanto, advogam a tese de conteúdo liberal segundo a qual o Estado não pode se imiscuir nas relações entre o capital e o trabalho, cabendo exclusivamente às partes pactuar acordos e criar instâncias extrajudiciais para solução de conflitos.
A longa história de lutas do sindicalismo aponta em sentido contrário. Para assegurar vitórias duradouras para os trabalhadores, é fundamental consagrar em lei um piso mínimo de direitos sociais, regras que assegurem a liberdade, autonomia e unidade sindical e também a existência de uma Justiça especializada com poder normativo para arbitrar conflitos trabalhistas.
O fim da unicidade sindical é o corolário de um conjunto de medidas que buscam a
valorização máxima do capital e a drástica redução do custo da força de trabalho. Tudo isso em um país que convive com trabalho precário, subemprego, absurdas taxas de desemprego e salários cada vez mais aviltados.
(*) Secretário de Relações Internacionais da CTB – Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil