Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem vigência mantida


Por: Christiane Peres

Senado impõe derrota a Bolsonaro e impede adiamento da entrada em vigor da legislação. Texto segue para sanção.Reprodução da Internet

Em derrota para o governo, o Senado Federal decidiu na quarta-feira (26), não adiar a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista na MP 959/2020. O relator do texto na Câmara, Damião Feliciano (PDT-PB), havia acordado com o governo um meio termo para jogar a entrada em vigor da lei para 31 de dezembro de 2020. Originalmente, o Poder Executivo havia proposto que a norma entrasse em vigor apenas em 3 de maio de 2021.

No entanto, os senadores decidiram não votar o dispositivo e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o declarou prejudicado e não escrito no projeto. Com isso, a lei entrará em vigor assim que a MP for sancionada, em um prazo de até 15 dias. Já as punições só entrarão em vigor em agosto do ano que vem.

Relator da LGPD na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) comemorou a vitória. “Derrotamos Bolsonaro no Senado e impedimos que o governo adiasse a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. A LGPD é uma conquista do Brasil. É defesa da privacidade de cada cidadão e estímulo à atividade econômica. A sociedade civil é protagonista nessa construção”, afirmou o parlamentar em suas redes sociais.

A matéria agora segue para sanção presidencial, mas não poderá ser alterada por Bolsonaro, pois os senadores retiraram do texto o trecho relativo ao adiamento.

A LGPD regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade, modifica alguns dos artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novos marcos para o modo como empresas e órgãos públicos tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes.

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