A Anistia Política no Brasil foi uma conquista da mobilização e organização da sociedade civil, partidos políticos, movimentos sociais, sindicais, organizações de mulheres, movimentos estudantis que foram às ruas para exigir a liberdade dos presos políticos, denunciar a repressão que se abatia sobre amplos setores sociais, reconhecer os banidos e exilados políticos e anular os atos de exceção praticados no Brasil no período da ditadura civil-militar (1964-1985).
Afirmamos com Heloisa Greco, que a luta pela anistia ampla, geral e irrestrita foi o primeiro movimento da história do Brasil a instaurar espaço comum em torno de uma proposta de caráter político, caracterizado pelo confronto aberto e direto com o regime, instituindo linguagem própria dos direitos humanos, cuja centralidade é dada pela luta contra o aparelho repressivo e pelo direito à memória, enquanto dimensão de cidadania.
Após experiências autoritárias, como a ditadura civil-militar no Brasil, a Justiça de Transição se faz necessária para o desenvolvimento de um conjunto de ações, dispositivos, instrumentos, mecanismos jurídicos e outros para enfrentar e superar momentos de conflitos internos, violações sistemáticas de direitos humanos. Um processo que permita revelar a verdade sobre os crimes cometidos, fornecer reparações às vítimas, reformar as instituições perpetradoras de violações de direitos humanos e promover a justiça e reconciliação. No Brasil este processo foi lento, limitado e tardio e teve na reparação seu eixo principal.
A reparação aos perseguidos políticos é uma conquista desde a promulgação da Lei de Anistia nº 6.683/1979, que representou um marco da transição política no Brasil.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o direito à reparação no Brasil é um direito constitucional previsto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Para dar cumprimento às reparações duas Comissões foram implantadas. São elas:
A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, através da Lei nº 9.140/1995, destinada ao reconhecimento da responsabilidade do Estado por mortes e desaparecimentos e localização dos restos mortais e
A Comissão de Anistia – Lei nº 10.559/2002, destinada a reparar os atos de exceção, incluindo torturas, prisões arbitrárias, demissões e transferências por razões políticas, sequestros, clandestinidade e exílio, banimentos, expurgos estudantis e monitoramentos ilícitos.
O programa de reparação brasileiro não se limita apenas à dimensão econômica. A Lei nº 10.559/02 prevê o direito à declaração da condição de anistiado(a) político(a) pela verificação dos fatos de perseguição política e outras iniciativas de construção de memória coletiva.
A declaração de anistiado(a) político é um ato de reconhecimento ao direito de resistência dos perseguidos(as) políticos e de reconhecimento dos erros cometidos pelo Estado contra seus cidadãos e cidadãs e a concessão da reparação econômica.
Entretanto, esses direitos vêm sendo sistematicamente negados pelo governo Bolsonaro, por intermédio da Ministra de Estado da Mulher, Família e Direitos Humanos e da Comissão de Anistia aos requerentes de Anistia Política.
Com o Governo Bolsonaro são inúmeros os retrocessos do ponto de vista econômico, político, social, cultural e religioso, enfim os direitos humanos dos (as) brasileiros (as) estão sendo sistematicamente violados. O desmonte das políticas de Reparação, especialmente o desmonte da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos e da Comissão de Anistia expõe a gravidade do ataque e destruição de direitos no Brasil.
Importa destacar a política negacionista e de revisionismo histórico, impulsionada pelo Presidente da República, que tem atingido diretamente os organismos de reparação. Ao negar o golpe civil militar de 1964, tenta invisibilizar o estado de exceção que promoveu a perseguição política, matou, torturou, puniu e desapareceu corpos de militantes e ativistas políticos. Desta maneira, a atual Comissão deixou de ser uma Comissão de Anistia para ser uma Comissão de “Desanistia”, visto que segundo dados publicados, 98,8% dos processos apreciados pela Atual Comissão e pela Ministra Damares foram indeferidos.
Outros retrocessos observados são em relação à composição atual da Comissão que conta com a presença de militares, dentre eles um fiel admirador do Coronel Brilhante Ustra, tendo até mesmo prefaciado o livro em sua homenagem, o que contribui para descaracterizar a finalidade da Comissão que deveria ter entre seus quadros, juristas de notório saber e alinhados com as diretrizes da Justiça de Transição.
A mudança do Regimento Interno da Comissão que extinguiu a instância recursal dando poderes a Ministra Damares para apreciar os recursos significa outro relevante retrocesso. Além disso, a Comissão de Anistia foi impedida de proferir o pedido de desculpas aos anistiados(as) no final da sessão de julgamento.
Desde a sua posse a Ministra Damares vem declarando a intenção de finalizar o julgamento dos processos pendentes e encerrar a Comissão de Anistia, de acordo com um de seus últimos atos, que foi a Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021 (em anexo), que estabelece o rito do processo administrativo de revisão de anistia, no âmbito da Comissão de Anistia do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Nós, anistiados(as) e anistiandos(as) políticos, desde 2016, quando do golpe político jurídico midiático que afastou a Presidenta Dilma, acompanhamos os ataques e desmontes da Comissão de Anistia. Iniciativas importantes de reparação que estiveram em curso desde 2008, como as Caravanas da Anistia, a construção o Memorial da Anistia para abrigar o acervo dos trabalhos da Comissão, os Projetos Marcas da Memória e o Clinicas do Testemunho foram extintos.
Hoje, uma vez mais, em razão dos desmandos da Ministra Damares, estamos solicitando o apoio e a solidariedade de todos(as) brasileiros(as) à nossa luta em defesa da Memória, Verdade, Justiça e Reparação e, especialmente neste momento, contra a revisão das anistias, proposta pela Instrução Normativa nº 2.
Nós, anistiados(as) e anistiandos(as) acreditamos que novos ventos por democracia e cidadania vão voltar a soprar na sociedade brasileira. Para tal, precisamos estar juntos defendendo os Direitos Humanos.
Atenciosamente.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2021.
Anistiados(as) e Anistiandos(as)da Plenária Anistia Rio