50 anos do assassinato de Mauricio Grabois


Segundo o Relatório Arroyo, Maurício Grabois era uma das quinze pessoas que se encontravam no acampamento da Comissão Militar na hora do ataque das Forças Armadas ocorrido em 25/12/1973, episódio conhecido como “Chafurdo de Natal”. No Relatório do Ministério da Marinha de 1993 (Arquivo CNV, Relatórios do Exército, Marinha e Aeronáutica, entregues ao Ministro da Justiça Mauricio Corrêa, em dezembro de 1993, NUP: 00092_000830_2012_05 p. 12) e no Relatório do CIE, Ministério do Exército (Arquivo Nacional, SNI: BR_DFANBSB_V8_AC_ACE_54730_86_002 p. 40) também consta esta data para a morte de Maurício.

Tal informação ainda é corroborada pelo depoimento do segundo tenente da Polícia Militar de Goiás, João Alves de Souza, prestado à Comissão Nacional da Verdade, em 20/02/2014, no qual ele confirma o nome de Maurício entre os mortos no “Chafurdo de Natal” (Arquivo CNV, Depoimento de João Alves de Souza, 20 de março de 2014, NUP 00092.000480/2014-31).

O Sargento Santa Cruz também declarou à CNV que Maurício morreu no dia 25/12/1973 (Arquivo CNV, Depoimento de João Santa Cruz Sacramento, 19 de novembro de 2013, NUP: 00092.002249/2013-09).

Sobre o possível local de sepultamento do guerrilheiro, em notícia do Jornal do Brasil de 17/10/1982 denominada “Coluna do Castello: Onde está Maurício Grabois”, há um relato de que o General Hugo Abreu teria admitido tê-lo enterrado na Serra das Andorinhas.

Maurício Grabois é considerado desaparecido político por não terem sido entregues os restos mortais aos seus familiares, o que não permitiu o seu sepultamento até os dias de hoje. Conforme o exposto na Sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros, “o ato de desaparecimento e sua execução se iniciam com a privação da liberdade da pessoa e a subsequente falta de informação sobre seu destino, e permanece enquanto não se conheça o paradeiro da pessoa desaparecida e se determine com certeza sua identidade”, sendo que o Estado “tem o dever de investigar e, eventualmente, punir os responsáveis”.

Assim, recomenda-se a continuidade das investigações sobre as circunstâncias do caso de Maurício Grabois; localização de seus restos mortais; retificação da certidão de óbito; entrega de documentos manuscritos que foram ilegalmente apreendidos com Maurício Grabois e que se encontrem sob custódia de particulares ou do Estado; identificação e responsabilização dos demais agentes envolvidos, conforme sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que obriga o Estado Brasileiro “a investigar os fatos, julgar e, se for o caso, punir os responsáveis e de determinar o paradeiro das vítimas”.

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