Indefinido prazo de impedimento


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Por Jô Moraes

A democracia brasileira é tão avessa aos golpes institucionais que a lei que regulamenta o impedimento de presidente da república data de 1950 (Lei 1.079). Provavelmente, por ser um instrumento de pouco uso na experiência política brasileira, os legisladores, mesmo depois da Constituição de 1988 não sentiram necessidade de adequá-la ao novo ambiente político. Alteração mais significativa se deu apenas no capítulo que trata dos crimes contra a lei orçamentária, realizada através da Lei 10.028/2000. O que resta são as jurisprudências criadas pelos pronunciamentos dos ministros do Superior Tribunal Federal, em mandatos de segurança apresentados.

   Resulta daí que a regulamentação do processo é imprecisa. O que está previsto na lei entra em contradição, em alguns ítens, com o que estabelece o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, como no caso da contagem dos prazos. A lei determina prazos por dias e o regimento por número de sessões. 

   A demonstração de que esse instrumento não faz parte de nossa tradição democrática na disputa de poder está expresso nos 132 requerimentos protocolados na Câmara Federal, nos últimos 25 anos, dos quais só dois foram admitidos. Estes requerimentos foram oferecidos a todos os presidentes desse período, incluindo Itamar Franco com 4 e Fernando Henrique com 17 requerimentos de impedimento.

   A sociedade foi pega de surpresa, com a decisão do presidente Eduardo Cunha, de acolher um requerimento de impedimento da presidenta da República, articulado pela oposição, que não aceitou a derrota eleitoral e resolveu ir para a via da instabilidade institucional para mudar o resultado das urnas. 

   É importante ressaltar que a decisão de Eduardo Cunha se deu  exatamente no momento em que o Conselho de Ética da Câmara se aproximava de abrir o inquérito contra ele. Isto ficou mais claro logo depois da declaração dos deputados petistas com posicionamento favorável à abertura do inquérito. Um gesto também para se salvar de uma possível abertura imediata de processo na Procuradoria Geral da República.

FESTAS EM BRASÍLIA 

   Há uma completa indefinição sobre o tempo que vai durar a tramitação do processo que antecede a votação da admissibilidade da acusação na Câmara dos Deputados. Há controvérsias. Predomina a visão de que o rito deverá ser o do Regimento Interno, como consequência do que o artigo 86 da Constituição  Federal estabelece: ” Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. Aqui fica claro que a Câmara apenas admite a acusação, o julgamento é feito no Senado nos casos de crime de responsabilidade. Por consequência há redução de tempo que está previsto na lei por alteração do rito.

   Mesmo dentro dos prazos estabelecidos pelo regimento da casa, com a instalação da Comissão no dia 7 de dezembro, somente no dia 24 de dezembro haveria condições para sua apreciação em plenário, justo às vésperas do dia de Natal. Lembrando que, em tese, a sessão legislativa se encerra no dia 22 de dezembro, embora a Câmara, até agora, ainda não aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, condição essencial para o início do recesso.

   No caso em que predominasse o que está estabelecido na Lei 1079/50, seguidos rigorosamente, até o seu limite, os prazos estabelecidos por ela  a tramitação levaria 50 dias, se contados ininterruptos – sem excluir feriados nem dias santos – para concluir as três votações em plenário que o rito exige. (Artigos de 19 a 23 da referida lei). 

   A partir daí se inicia o processo no Senado com seus prazos específicos. 

   Esta é a maior comprovação da irresponsabilidade criminosa das pessoas e  das forças que apoiaram e apoiam esse pedido de impedimento da presidenta Dilma. 

   O Brasil vive um momento de grave crise econômica e fiscal que está a exigir medidas urgentes para minimizar as suas consequências na economia nacional e na vida do povo. Paralisar o país e suas instituições em torno de uma disputa política, cujo único dado concreto é a falta de apoio da opinião pública – por que, os casos de corrupção estão sendo enfrentados pelos órgãos responsáveis – é a maior demonstração de total descompromisso com a economia nacional e a vida das pessoas.

   O País se encontra hoje refém da chantagem de um presidente investigado que usa seu poder para fugir do julgamento desviando o foco das atenções da sociedade. O País está refém da irresponsabilidade de uma oposição que ainda não apresentou qualquer saída para que o Brasil reencontre o caminho de seu desenvolvimento.

Jô Moraes

Deputada Federal- PCdoB

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