O advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, defendeu nesta segunda-feira (04/04) a nulidade do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff por vícios insanáveis na denúncia apresentada à Câmara dos Deputados. Cardozo reiterou que o acolhimento do pedido, na forma como foi proposto pelos autores e aceito pelo presidente do Casa, representaria uma ruptura institucional e um desrespeito à Constituição Federal.
O ministro fez uma apresentação representando legalmente a presidenta da República em sessão da comissão especial instalada para analisar o pedido de impeachment. Cardozo destacou que o exercício do direito de defesa da chefe de governo está sendo violado em razão da discussão do processo não se restringir ao objeto da denúncia, relativo a seis decretos de suplementação de créditos e operações de subvenção do plano safra, atos editados em 2015.
Segundo o advogado-geral da União, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, rejeitou parcialmente as acusações apresentadas pelos autores, mas concordou, posteriormente, com a inclusão de denúncias relacionados a atos anteriores, causando claro prejuízo ao processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
O ministro Cardozo apontou que, da forma como foi iniciado, o processo não atende aos pressupostos constitucionais e legais para processar a presidenta da República por crime de responsabilidade, uma vez que teria origem em uma retaliação do presidente da Casa contra o PT, cuja bancada decidiu apoiar a investigação dele no Conselho de Ética.
O advogado-geral também ressaltou que, para a tipificação de um ilícito, é preciso demonstrar ação dolosa de quem pratica, o que, reforçou Cardozo, não está comprovado na denúncia. “Um crime de responsabilidade do presidente da República exige que seja um ato por ele diretamente praticado, um ato doloso, um atentado à Constituição, uma violência excepcional capaz de abalar os alicerces do Estado. Exige a tipificação legal. Portanto, todo um conjunto de ingredientes necessários à tipificação do processo de impeachment. Fora desses pressupostos, qualquer processo de impeachment é inconstitucional e ilegal”, ponderou.
O ministro José Eduardo Cardozo reforçou que a edição dos decretos foram ajustes orçamentários adotados diante do contingenciamento financeiro do exercício fiscal de 2015. E rebateu o que chamou de “clamorosos equívocos” e “erros grosseiros” da peça pelo impedimento da presidenta. O advogado-geral explicou que não se pode confundir a gestão orçamentária e a gestão financeira do Estado ao supor que houve crime de responsabilidade na edição dos decretos de suplementação orçamentária.
“Em síntese, portanto, os créditos adicionais suplementares descidos por decreto não afetaram metas fiscais. A simples alteração de um crédito suplementar não implica em ofensa a nenhuma meta fiscal estabelecida. Ou seja, não há ilegalidade a ser imputada à presidenta da República”, concluiu.
A manifestação de defesa da presidenta Dilma Rousseff contém mais de 200 páginas. Ao final do documento, o advogado-geral da União pede para que seja declarada nula a instauração do processo e, no mérito, rejeitada a denúncia e o seu arquivamento.
Com informações da AGU
Clique nos links e acessem os documentos da AGU:
Resumo Memoriais-Defesa 18h02 (2).pdf
04 04 2016_VersãoFinalAssinada.pdf


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